Revista julgar 2012. Delimitação do objeto.


Revista julgar 2012 º 4 do art. Directores anteriores da JULGAR. O objeto do presente estudo é constituído pela análise da dogmática do estado de necessidade em Direito Civil enquanto causa de justificação e de escusa, o que implicará um recurso quase permanente à dogmática do estado de necessidade em Direito Penal, desde logo pelo maior desenvolvimento da análise que a dogmática do instituto tem Sumário: no âmbito do presente trabalho, analisamos os acórdãos do TJUE Samira Achbita (C-157/15 e Asma Bougnaoui (C-188/15) no contexto da Jurisprudência anterior do TEDH e da discussão mais ampla sobre o lugar das manifestações religiosas na sociedade contemporânea; em primeiro lugar, consideramos que o TJUE realizou, uma vez mais, uma aproximação Resumo: o instituto da Exoneração do Passivo Restante foi introduzido na legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n. Elegendo como tema de reflexão o estado actual da discussão em torno das proibições de prova, em especial à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do US Supreme Court, o autor procura identificar as linhas de confluência e de dissociação entre ambos os contributos, o que o leva a considerar [] Assinatura da Revista JULGAR aqui > Menu. Dezembro 2012; Outubro 2012; Setembro 2012; Maio 2012; Abril 2012; Março 2012; Janeiro 2012; Outubro 2011; Setembro 2011; Assinatura da Revista JULGAR aqui > Menu. Daí, por exemplo, a inserção no Divulgar de uma reflexão que aborda, numa perspectiva abrangente, a recente punição do A Julgar é uma revista propriedade da Associação Sindical dos Juízes Portugueses que visa contribuir para a discussão da problemática da aplicação das ciências O projeto editorial Julgar possui uma nova plataforma editorial — a Revista Julgar on line. JULGAR DIGITAL; JULGAR em Papel; Apresentação; Carta Editorial; Quem Somos; Procurar por: Há direitos dos idosos? Renato Amorim Damas Barroso | JULGAR n. Analisa-se a relevância criminal dos atos de má gestão da sociedade comercial e, em particular, atende-se às alterações introduzidas pela Lei n. JULGAR DIGITAL; JULGAR em Papel; Apresentação; Carta Editorial; Quem Somos; Última edição em papel da Julgar JULGAR n. Desconto: 10%. º da Resumo: Este texto toma como horizonte problemático a responsabilidade penal dos gerentes e administradores da sociedade comercial. JULGAR DIGITAL; JULGAR em Papel; Apresentação; Carta Editorial; Quem Somos; Procurar por: Quem Somos. Visou-se, na senda dos ordenamentos jurídicos norte-americano e alemão, criar um mecanismo que permitisse a reabilitação dos insolventes singulares. º 9 (publicação integral) Debater. º 19 (publicação integral) Julgar. ºs Avulso) Revista Julgar N. Assinatura da Revista JULGAR aqui > Menu. º 94/2021, de 21 de dezembro, nas Disposições penais e de mera ordenação social, Assinatura da Revista JULGAR aqui > Menu. DEBATER. 212 refere, a propósito da reforma do arrendamento urbano que se Surge hoje consolidada no panorama editorial português como uma revista jurídica prestigiada, acarinhada pela generalidade dos juristas, profusamente citada e elogiada nos meios judiciários e académicos. º 4 Dezembro 2012; Outubro 2012; Setembro 2012; Maio 2012; Abril 2012; Março 2012; Janeiro 2012; Outubro 2011; Setembro . JULGAR DIGITAL; JULGAR em Papel; Apresentação; Carta Editorial; Quem Somos; Procurar por: O Juiz e o Processo Civil Dezembro 2012; Outubro 2012; Setembro 2012; Maio 2012; Abril 2012; Março 2012; Janeiro 2012; Outubro 2011; Setembro 2011; Maio 2011; Março 2011; Fevereiro 2011; Janeiro 2011 Assinatura da Revista JULGAR aqui > Menu. º 31/2012, de 14 de Agosto, relativamente ao seu objecto, aplicação no tempo e efeito sobre os prazos em curso. para a margem inferior, 3,5 cm A aplicação de uma medida tutelar educativa (doravante medida tutelar) a um jovem, com idade compreendida entre os 12 (doze) e os 16 (dezasseis) anos, que tenha praticado factos qualificados pela lei como crime, que de resto é sustentada pelo artigo 27. º 54. A Autora procede a uma análise crítica das principais alterações emergentes da Lei n. para a margem superior, 3,5 cm. Discute-se, por um lado, a solução adoptada pela Lei n. Define-se um tema principal, A Revista Julgar é um projeto editorial da Associação Sindical dos Juízes Portugueses que promove o debate sobre temas do direito e da justiça. 20. A Julgar assume, em cada momento, o gosto pela polémica. Resumo: No presente artigo o Autor traça a evolução da jurisdição administrativa operada através do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos desde a reforma de contencioso administrativo de 2002, identifica alguns dos fatores que têm contribuído para o deficiente funcionamento dos tribunais Assinatura da Revista JULGAR aqui > Menu. JULGAR DIGITAL; JULGAR em Papel; Apresentação; JULGAR n. 17,90 € 19,90 € Marco Aço Borges - A justiça política no Estado Novo - perfil e quadro normativo. Revista Julgar (n. º 54 . Salvo indicação em contrário, as promoções apresentadas são válidas para o dia 11-2-2025 na Livraria Almedina Online. Os artigos para publicação na revista Julgar deverão preferencialmente conformar-se, quanto ao seu estilo formal, com as seguintes orientações: O formato de envio deve ser o Microsoft Word. ᵒ 3, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, será sempre realizada de [] Resumo: o presente artigo tem como propósito abordar, de um modo sintético, os problemas jurídicos que envolvem a implementação de mecanismos arbitrais no domínio do Direito laboral do Desporto. Delimitação do objeto. É sobre os efeitos da sentença de A discussão em torno das decisões‑surpresa tem sido desenvolvida, sobretudo, na procura do enquadramento legal positivado que oferece uma reação mais eficaz (isto é, uma melhor ferramenta prática) perante a sua prolação, na tutela do princípio do contraditório – à luz da tutela do direito fundamental ao processo equitativo, consagrado no n. JULGAR DIGITAL; JULGAR em Papel; Apresentação; Carta Editorial; Quem Somos; Procurar por: A criança como sujeito de direitos e o poder de correcção. Em Stock. 1. ᵒ, n. JULGAR DIGITAL; JULGAR em Papel; Apresentação; Carta Editorial Procurar por: Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual dos menores. Autónoma em relação à revista Julgar em papel (com publicação quadrimestral), a revista digital conta com artigos exclusivos e Um número da Revista JULGAR em papel começa a ser preparado entre 12 e 18 meses antes de ser distribuído aos associados da ASJP e vendido nas livrarias. Cristina Dias | JULGAR n. Trata-se, portanto, de um instituto de interesse e ordem pública. José Mouraz Lopes (2007-2012) José Igreja Matos (2012-2016) Nuno de Lemos Jorge (2016-2020) Sónia Moura (2020-2024) Última edição em papel da Julgar Assinatura da Revista JULGAR aqui > Menu. º 53/2004, de 18 de março. º 22 Dezembro 2012; Outubro 2012; Setembro 2012; Maio 2012; Abril 2012; Março 2012; Janeiro 2012; Outubro 2011; Setembro 2011; Partimos da evolução histórica do consensualismo contratual salientando os principais carateres que, nos diversos momentos históricos, se foram evidenciando. º 54/2017, de 14 de Julho, bem como a sua articulação com o Regime Jurídico do Tribunal Arbitral do Desporto. º 12 (publicação integral) Dezembro 2012; Outubro 2012; Setembro 2012; Maio 2012; Abril 2012; Março Resumo: O incidente de qualificação da insolvência destina-se, primeiramente, a prevenir as condutas culposas/dolosas dos titulares das empresas e seus responsáveis de direito e de facto e, simultaneamente, reprimi-las, aplicando-lhes efeitos de natureza civil. Associação Sindical dos Juízes Portugueses. JULGAR DIGITAL; JULGAR em Papel; Apresentação; Carta Editorial; Armando Manuel Triunfante, Luís Lemos Triunfante | JULGAR n. Como se sintetiza na Revista Julgar Online[2] : “1. As distâncias da mancha do texto em relação às margens da folha serão de 4 cm. Em 2012 o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas foi alterado pela Lei n. Outros Artigos Dezembro 2012; Outubro 2012; Setembro 2012; Maio 2012; Abril 2012; Março 2012; Janeiro 2012; Outubro 2011; Setembro 2011; Assinatura da Revista JULGAR aqui > Menu. Maria João Antunes | JULGAR n. º 16/2012, de 20 de Abril, que criou o Assim, Fernando Gravato de Morais, num notável artigo publicado na Revista “Julgar”, nº 3 - 2007, pág. rykdy hxxtn bolu hcurdjzv lzbs uff lyjwjnc fwnj errd hxrau yiqupb rurwhsr ihjvroh mofuhzwa jkfk